CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTAL DO PARANÁ
Resolução CMDCA Nº 004/2017
Súmula: “Aprova o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”
Considerando a deliberação da plenária realizada em reunião extraordinária datada de 11 de abril de 2017 ocorrida nas dependências do Mini Auditório Municipal situado na Avenida Tom Jobim n° 308, Balneário Primavera;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 069 de 22 de dezembro de 1997:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de abril de 2017.
Marta Regina Piva Ribas
Presidente do CMDCA