Prezado contribuinte, se você possui débitos de IPTU e demais tributos, compareça a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e renegocie ou quite sua DIVIDA através do REFISPONTAL – Lei Nº 1680/2017, VIGENTE ATÉ 30/06/2018.
Para adesão ao REFISPONTAL, fica condicionada a quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da adesão.
O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS PONTAL oferece descontos de juros e multas e várias formas de quitação, entre elas a opção mais vantajosa que é o pagamento à vista dos débitos.
Regularize seus débitos com o município até dia 30 de JUNHO de 2018.