COMUNICADO
A taxa de licença para localização e funcionamento referente a 2018 poderá ser recolhida em até quatro vezes ou em cota única e terá sua validade para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em referência.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única e desde que não tenham débitos vencidos, será concedido desconto conforme abaixo:
I – 40% (quarenta por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento;
II – 70% (setenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento.
O recolhimento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2018 e quando o contribuinte optar pelo parcelamento, as demais parcelas deverão ser recolhidas até o último dia dos meses de fevereiro, março e abril.
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças
Designer: Eduardo Zanardini