O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pontal do Paraná informa que instituições e programas que atendem crianças e adolescentes em Pontal do Paraná devem refazer o cadastro junto ao CMDCA. Aqueles que não possuem cadastro, podem se inscrever com a documentação na sede do CREAS Praia de Leste para receberem seus certificados.
O conselho lembra que pela Lei 8.069/90, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder inscrição dos programas no CMCDA.
A falta do registro poderá ocasionar a perda da autorização do funcionamento.
O prefeito Marcos Fioravanti destacou que é necessário esse cadastro ou recadastramento para as instituições que atendem as crianças de nosso município.