A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná informa que o Município não realizou nenhum pagamento decorrente do contrato em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Tal retenção do pagamento ocorreu por determinação do Prefeito que antes da denúncia efetuada, enviou Ofício nº. 053/20 – GAB, em data de 18 de maio de 2020, solicitando ao PROCON-PR a averiguação em relação ao preço praticado nesta época de pandemia. Assim, o prefeito ordenou a retenção do pagamento antes da denúncia do TCE. Documento anexo.
Informa também que as máscaras compradas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, comparadas na denúncia, possuem especificação diversa das solicitadas pelos técnicos municipais (0,05 E 0,03).
O Município está respondendo os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, esclarecendo que algumas premissas que motivaram a decisão preliminar estão equivocadas como o número de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, que são 272 (duzentos e setenta e dois) efetivos, excetuados os terceirizados, que precisam trocar a máscara a cada três dias, atendendo a demanda da Secretaria de Saúde até setembro, e a estratégia de enfrentamento ao COVID-19, como as estimativas de utilização de EPI’s pelos servidores.
Por fim, a Prefeitura informa que respeitará a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e apresentará a sua defesa no prazo legal, ressaltando que não houve nenhum prejuízo ao Erário Público.