• Rodovia PR-407, Km 19, 215 - Praia de Leste
  •   0800 000 0974
  • prefeitura@pontaldoparana.pr.gov.br Telefones Úteis

  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • Aprova a Resolução lndicativa no 112020 do Comitê de Crise para Tratar do Coronavírus

    Terça-feira, 09 de junho de 2020

    Última Modificação: 09/06/2020 09:30:29 | Visualizada 663 vezes


    Ouvir matéria

    Atendendo a indicação feita pelo Comitê de Crise, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está publicando o novo decreto, regulamentando a Operação Corpus Christi. Durante o feriado, de quarta a domingo; o acesso a Pontal do Paraná e Matinhos estará impedido para não moradores. O horário do comércio, nos dois municípios, não sofrerá alterações.

    Nesta ação conjunta, as barreiras policiais serão colocadas na PR 407 (na estrada das praias), PR 508 (Alexandra Matinhos) e saída da balsa de Guaratuba. A Operação visa o maior controle e prevenção ao aumento de casos de COVID-19. O acesso será permitido mediante comprovante de residência, trabalho ou emergência médica.

    DECRETO MUNICIPAL Nº 8.694

    Considerando as medidas de prevençäo ao contágio pelo coronavírus adotadas pela Municipalidade, por meio do Decreto Municipal no 8.694, de 21 de maio de2020, as quais tutelam o direito fundamental da saúde.

    Considerando que o número de casos confirmados no território Municipal tem aumentado, conforme se extrai do boletim de informe epidemiológico da Secretária de Saúde do Estado do Paraná.

    Considerando que a alta velocidade do contágio pelo coronavírus, que tem implicado no saturamento do sistema de saúde em diversas localidades, prejudicando o atendimento da população.

    Considerando que, até o presente momento, a única medida eficaz para o enfrentamento à Covid-19 é a adoçäo da prática de distanciamento e isolamento social. Considerando o enquadramento da situaçäo fática à projeção estampada no Planejamento Estratégico para Enfrentamento da Covid-19, publicada pelo Município, em 02 de abril de 2020, no qual se institui gatilhos para a mudança no planejamento dos protocolos, para os casos de avanço da doença no território municipal.

    Considerando que o Município declarou o Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto no 8.682, de 11 de maio de 2020. Considerando a gravidade da situaçäo, a qual conduz à Municipalidade a adotar medidas mais drásticas, por meio da utilização do Poder de Polícia, em defesa da saúde de toda a populaçäo.

    Considerando o elevado número de veranistas que ocupou o território municipal nos últimos feriados e datas comemorativas, conforme se observa dos números extraídos da Ecovia, em que houve a quantidade de veículos, no sentido Curitiba-Litoral, de 300% (trezentos por cento) à dos períodos de movimento normal, fato que potencializou os riscos de contágio local, tendo contribuído com o aumento dos casos no Município.

    Considerando a proximidade de um feriado nacional, bem como a previsão do tempo para este final de semana, que poderia fomentar um alto número de veranista no território municipal, em risco à saúde pública,
    Considerando a competência atribuída ao Comitê de Crise para tratar do Coronavírus para deliberar sobre restriçöes de direitos e isolamento oobrigatórios, em consonância com a redação literal do art. 30, da Lei Municipal no 2.037 , de 09 de abril de 2020,

    Considerando que o referido Cornitê de Crise resolveu, por meio da Resolução lndicativa no 112020, que o Município deveria adotar, dentre outras, medidas de estreitamento da relação com o Governo do Estado do Paraná, bem como, em conjunto com o Município de Matinhos, realizar barreira policial restringindo a entrada no litoral paranaense dos veranistas, a fim de resguardar toda a população.

    Considerando que as disposições da Resoluçäo lndicativa no 112020 resguardam a saúde e a proteçäo aos cidadãos, direitos fundamentais dos quais a Municipalidade jamais ignoraria, pois defende que o direito à vida é essencial.
    Considerando a indispensável relevância de cada cidadäo, seja pontalense ou originário de qualquer outra localidade (pois toda vida é importante), a qual faz surgir a necessidade de atos administrativos mais escrupulosos, visando a contenção do contágio pelo coronavírus e, especialmente, a proteção da saúde.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso l, alíneas "a" e "q", da Lei Orgânica do Município, de acordo com os arts.23 e 196 da Constituição Federal, amparado na Lei Municipal no 2.037, de 09 de abril de 2020 e com respaldo no processo administrativo no 638212020, de autoria do Comitê da Crise para Tratar do Coronavírus:

    DECRETA:
    Art. 1o. Fica aprovada a Resolução lndicativa no 112020 do Comitê da Crise para Tratar do Coronavírus, da forma que apresenta no Anexo I deste Decreto.
    Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

    O Comitê de Crise de Pontal do Paraná, criado pela Lei no 2.037 em seu artigo 30 e nomeado pelo Decreto n.o 8692 , em atençäo à Ata Deliberativa em anexo, extraída de reunião ordinária do Órgäo e, considerando o avanço dos números de casos confirmados de COVID-19 nos limites municipais, considerando o grande fluxo de turistas e veranistas nos feriados prolongados, considerando o déficit de estrutura e do quadro de pessoal da fiscalizaçäo municipal, considerando as recomendações e diretrizes dos órgão oficiais de saúde e considerando o crescente anseio popular por normas mais drásticas e efetivas para a contenção da pandemia, RESOLVE e indica à Vossa
    Excelência as seguintes medidas:

    1. Estreitamento da relação junto ao Governo do Estado, visando a cooperação e suporte diante das medidas municipais adotadas, especificamente a requisição de viaturas e agentes estaduais para esta operação; 2. Diante da adesão do Município de Matinhos a esta Operação, indica-se a formação de barreira policial. com apoio da Guarda Municipal, destacada no posto da polícia rodoviária estadual, na PR 407; 3. Segundo as normas da operação, quem näo comprovar residência no município de Pontal do Paraná, deslocamento para o trabalho ou para tratamento de saúde emergencial, será impedido de acessar os limites municipais, entre as 12 horas do dia 10 de junho às '18 horas do dia 14 de junho deste ano; 4. Para tanto, deverá ser requisitado ao DER/ECOVIA, sinalizadores eletrônicos e/ou luminosos, alertando os motoristas no pedágio e elevado de acesso à PR 407, naBR277, a mensagem:

    ACESSO A PONTAL DO PARANÁ INTERDITADO PARA NÃO MORADORES. 5. A barreira será permanente no período mencionado no item 3; 6. As demais normas estipuladas no vigente decreto municipal acerca do horário do comércio local e medidas de higiene e prevenção permanecem inalteradas; 7. Em caso de saída de morador do município e retorno dentro do período estipulado na operação, esta ocorrerá mediante protocolo (senha) e registro do deslocamento para futuro e eventual monitoramento; 8. Outras medidas e correções poderão ser determinadas até dia I de junho do ano corrente, quando se dará ampla divulgação à operação Corpus Christi.

     Galeria de Fotos

     Veja Também