O Comitê de Crise de Pontal do Paraná, criado pela Lei no 2.037 em seu artigo 30 e nomeado pelo Decreto n.o 8692 , em atenção à Ata Deliberativa em anexo, extraída de reunião ordinária do Órgäo e, considerando o avanço dos números de casos confirmados de COVID-19 nos limites municipais, considerando o grande fluxo de turistas e veranistas nos feriados prolongados, considerando o déficit de estrutura e do quadro de pessoal da fiscalização municipal, considerando as recomendações e diretrizes dos órgão oficiais de saúde e considerando o crescente anseio popular por normas mais drásticas e efetivas para a contenção da pandemia, RESOLVE e indica as seguintes medidas:
1. Estreitamento da relaçäo junto ao Governo do Estado, visando a cooperação e suporte diante das medidas municipais adotadas, especificamente a requisiçäo de viaturas e agentes estaduais para esta operação;
2. Diante da adesão do Município de Matinhos a esta Operação, indica-se a formação de barreira policial. com apoio da Guarda Municipal, destacada no posto da polícia rodoviária estadual, na PR 407;
3. Segundo as normas da operação, quem näo comprovar residência no município de Pontal do Paraná, deslocamento para o trabalho ou para tratamento de saúde emergencial, será impedido de acessar os limites municipais, entre as 12 horas do dia 10 de junho às '18 horas do dia 14 de junho deste ano;
4. Para tanto, deverá ser requisitado ao DER/ECOVIA, sinalizadores eletrônicos e/ou luminosos, alertando os motoristas no pedágio e elevado de acesso à PR 407, naBR277, a mensagem: ACESSO A PONTAL DO PARANÁ INTERDITADO PARA NÃO MORADORES.
5. A barreira será permanente no påríodo mencionado no item 3;
6. As demais normas estipuladas no vigente decreto municipal acerca do horário do comércio local e medidas de higiene e prevenção permanecem inalteradas;
7. Em caso de saída de morador do município e retorno dentro do período estipulado na operaçäo, esta ocorrerá mediante protocolo (senha) e registro do deslocamento para futuro e eventual monitoramento;
8. Outras medidas e correções poderäo ser determinadas até dia I de junho do ano corrente, quando se dará ampla divulgaçäo à operação Corpus Christi,