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  • Ministério Público destaca sobre e evasão escolar

    Sexta-feira, 17 de julho de 2020

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    NOTA PÚBLICA – EVASÃO ESCOLAR A Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, preocupada com a não ade-são de alunos à nova e excepcional proposta pedagógica baseada no ensino não presencial, implantada pelo Governo do Estado do Paraná, segundo orientação do Conselho Nacional de Educação, Lei n. 9.394/96 (LDB) e outros, vem a público esclarecer o seguinte:

     

    A atual pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a vida de toda a co-munidade global. Todos os setores da sociedade, em diferentes graus, receberam o impacto direto não somente do vírus em si, como das medidas adotadas para seu combate, dentre elas o isolamento social. Com a educação não foi diferente.

     

    Em nossa Comarca, muitos estudantes encontram-se sem aula presencial e, na tentativa de minorar os prejuízos pedagógicos aos alunos, optou-se por oferecer ativida-des pedagógicas não presenciais.

     

    No Paraná, essas atividades são oferecidas por meio de aulas exibidas em canais abertos, plataforma Google Classroom com o uso do computador e/ou celular smartp-hone, aplicativo Aula Paraná, além de atividades impressas entregues pela escola.

     

    Nas opções virtuais, não há consumo de dados móveis. Ocorre que alguns graves problemas vêm sendo identificados:

     

    1. alunos possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém não participam das aulas não presenciais e não realizam qualquer atividade.

     

    1. alunos não realizam as atividades e a escola não consegue contato com a família para verificar possíveis dificuldades, pela falta de atualização dos contatos informa-dos pelos pais, os quais não procuram a escola para obter estas informações.

    Cabe alertar que, os alunos nestas situações estão em condição de “evasão escolar” que pode, caso não revertida, levar à retenção do aluno por falta (reprovação) e/ ou a caraterização do crime previsto no artigo 246 do Código Penal (abandono intelectu-al), com pena de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa, por parte dos pais ou responsá-veis.

     

    Destacamos que os alunos não encontram-se em período de recesso esco-lar e a direção dos colégios deve estar à disposição para solucionar quaisquer dificuldades que possam advir destas atividades não presencias.

     

    Alertamos, portanto, aos pais e responsáveis nas condições acima citadas, que cobrem e fiscalizem a adesão e participação das crianças/adolescentes nas atividades não presenciais.

     

    Alertamos aos estudantes que, sem a adesão a estas atividades, será impos-sível eventual reposição presencial das aulas em razão do longo período de suspensão, acar-retando a perda do ano letivo.

     

    Conclamamos, por fim, a toda a sociedade a um engajamento coletivo no sentido de promover uma “Cultura pela Educação” em nossa Comarca, por se tratar do principal instrumento para a tão almejada transformação social de nosso país.

     

    Pontal do Paraná, PR, 16 de julho de 2020.

    CAROLINE BERTOLINI - PROMOTORA SUBSTITUTA

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