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  • Nota sobre Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público

    Quarta-feira, 25 de novembro de 2020

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    No segundo semestre de 2020, a representante do Ministério Público na Comarca de Pontal do Paraná, após tomar conhecimento dos fatos, instaurou o Inquérito Civil nº MPPR-0188.20.000306-2 visando a apuração de eventual ocorrência de equívocos  no pagamento realizado aos servidores em decorrência da concessão da licença especial, tanto as gozadas, quanto as convertidas em pecúnia.


    Desta forma, o Ministério Público estabeleceu que tão somente as vantagens pecuniárias de caráter permanente, quais sejam, o vencimento base e o quinquênio, poderiam ser pagas pela Municipalidade a título de licença especial.
    Assim sendo, as verbas percebidas a título de periculosidade, insalubridade, regência de classe e qualquer função gratificada, por configurarem salário condição, não deveriam ter sido recebidas pelos servidores a título de licença especial, em nenhuma de suas modalidades.


    Isso porque, essas parcelas tão somente são devidas enquanto os servidores estiverem desempenhando as funções que as motivam, sendo nociva, perigosa, em sala de aula ou que exceda as atribuições de seu cargo, para os adicionais de insalubridade, periculosidade, regência de classe e função gratificada, respectivamente.


    Os apontamentos realizados pelo Ministério Público passaram pelo crivo da Procuradoria Jurídica, o qual encaminhou para a Secretaria de Administração digitalmente a minuta do TAC proposto pelo Ministério Público. Esta por sua vez por meio de Ofício da apresentou defesa formal no Inquérito Civil, o qual foi parcialmente acatado pelo Ministério Público, com a redução dos valores adimplidos em desassociação a norma jurídica.


    Visando a regularização constatada da forma menos gravosa à Administração Pública e aos servidores, a fim de se evitar o ajuizamento de ação civil pública ou de improbidade administrativa para os gestores e os servidores, o Município firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, pelo qual os servidores que tiverem percebido vantagens indevidas – as referentes as vantagens temporárias e transitórias, deverão restituir o montante ao erário público, podendo ser em parcela única ou de forma parcelada (folha de pagamento).


    Fundamental salientarmos que em momento algum o objetivado pela Administração Pública foi ou será prejudicar os servidores públicos municipais, mas, em verdade, em atendimento ao determinado pelo Ministério Público foi a de prover a adequação dos valores recebidos.


    Diante do exposto, em cumprimento a cláusula sétima do TAC acima mencionado, viemos, por meio deste, dar publicidade a seu teor, bem como, informar aos servidores que a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, já iniciaram os procedimentos de chamamento para os esclarecimentos e providencias que se faz necessárias.

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