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  • Prefeitura envia para Câmara, Projeto de Lei que amplia prazo de pagamento de alvarás do comércio

    Segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021

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    Prefeitura envia para Câmara, Projeto de Lei que amplia prazo de pagamento de alvarás do comércio Credito: Kauhe Prieto

    O prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes (MDB), assinou na tarde desta sexta-feira (29) um Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o planejamento estratégico de enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico.

     

    Com a alteração foi determinado que a taxa de verificação de funcionamento regular (alvará), poderá ser recolhida até o último dia de fevereiro.

     

    O prefeito Rudão Gimenes explicou que, essas alterações estão diretamente ligadas ao enfrentamento do COVID-19 pelo comércio local. "Sexta-feira passada seria o último dia para pagamento com desconto.

     

    No Projeto de Lei mudamos para o último dia de fevereiro, e dessa forma, com medidas simples, mas que ajudam o comerciante que está sofrendo com as restrições e todo o cenário ruim nesta pandemia, estamos buscando alternativas para fomentar o nosso comércio", disse o prefeito.

     

    O mesmo Projeto de Lei retira a exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais (alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabelecimentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funcionamento das atividades, ocasião em que o tributo será cobrado proporcionalmente. "Tomamos essa ação por acreditarmos que os comerciantes estão lutando para sobreviver a essa crise, e o poder público tem que tomar medidas para ajudar, esperamos que em breve, com todos devidamente imunizados o comércio possa ter a sua retomada, enquanto isso vamos buscando formas de minimizar a crise de nossos comerciantes de Pontal do Paraná.

     

    E para isso também suspendemos a exigibilidade do pagamento dos alvarás para as atividades que estão impossibilitadas de serem exercidas durante a pandemia", completou Rudão Gimenes. Os estabelecimentos comerciais que não precisarão pagar o alvará são casas noturnas, de espetáculos, boates e similares, shows musicais, eventos rurais com aglomeração de pessoas, escolas de música, artes, idiomas e congêneres. "Agora vamos aguardar os vereadores votarem para a Lei ser alterada, acredito que todos irão ser favoráveis a esse PL, essa é uma forma de minimizar os prejuízos que os comerciantes estão tendo diante essa pandemia", finalizou o prefeito Rudão Gimenes.

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