A prefeitura de Pontal do Paraná por meio do edital nº 001/2021 publicado no dia 12 de fevereiro de 2021, de acordo com a Lei Municipal nº 1.914/2019 e o Decreto Municipal nº 9468/2021, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte a estudantes residentes no município de Pontal do Paraná.
O prefeito Rudão Gimenes disse que o auxílio transporte é muito importante pois pode determinar a continuidade do processo de formação dos nossos jovens.
“Sabemos das dificuldades que os jovens enfrentam hoje para completar seus estudos, e o auxílio vem de encontro com o momento que estamos vivendo, a crise gerada com a pandemia e a situação difícil em que todos se encontram, com certeza essa ação vai fazer a diferença na vida acadêmica e vai ajudar muitos alunos a terminarem seus estudos, ficamos muito felizes em participar desse momento”, completou o prefeito.
Terão direito ao auxílio transporte os estudantes devidamente matriculados e que estejam efetivamente frequentando cursos oficiais de nível superior e técnico presenciais, em instituições de ensino legalmente reconhecidas e localizadas em Matinhos, Paranaguá ou Guaratuba, com renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
De acordo com a Lei 1914/2019 e Decreto 9468/2021, são condições para participação no processo apresentar documento de identidade e CPF; 1 foto 3x4; cópia de comprovantes de renda dos membros da família; cópia de comprovante de residência (energia elétrica ou água), título eleitoral, matrícula imobiliária ou outros; comprovante de matrícula no curso declarado nas respectivas localidades de Guaratuba, Matinhos ou Paranaguá, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino ou de boleto bancário, devidamente quitado, ou qualquer outro documento que o substitua; declaração de aproveitamento escolar comprovando a aprovação e frequência nas matérias cursadas, expedida pela instituição de ensino a que o estudante estiver matriculado; certidão negativa de débitos municipais; declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
Além destes documentos, o beneficiário deverá apresentar trimestralmente o atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição educacional ao qual o aluno esteja vinculado. A divulgação da classificação está prevista para o dia 12/03/2021, através de publicação no site da Prefeitura, no respectivo endereço: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br