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  • Prefeitura de Pontal do Paraná publica decreto sobre medidas de enfrentamento do Covid-19

    Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

    Última Modificação: 26/02/2021 18:09:12 | Visualizada 9132 vezes


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    DECRETO N.º 9511, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

    Súmula: DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

     

    Considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da situação epidemiológica atual;

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 6983 de 26 de fevereiro de 2021;

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidadas pela Lei Orgânica do Município (art.86,I,”f” e “o”) e demais normas aplicáveis:

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º. Toque de recolher, com restrição de circulação das 20h às 5h, no âmbito do município de Pontal do Paraná, a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro    às 5 horas do dia 08 de março de 2021.

     

    Paragrafo Único No mesmo periodo de que trata o caput, fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

     

    Art. 2º Fica vedada a utilização de parques, campos e quadras de esporte, inclusive aos condominios e areas comuns em estabelecimentos hoteleiros.

     

    Art. 3º Fica proibida a realização de shows, festas, eventos, confraternizações e afins.

     

    Art. 4º. Ficam suspensas as aulas presenciais em todo território municipal.

     

     

    Art. 5º.  Os templos religiosos devem seguir as normativas da Resolução SESA-PR 221/2021, realizando, preferencialmente, atendimento individual e atividades coletivas por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação.

     

    Art. 6º.  Deve ser priorizado a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.

     

    Art. 7º.  O atendimento presencial na sede administrativa da prefeitura e no posto do Detran fica restrito, sendo os servidores submetidos a escalas definidas pelas respectivas secretarias.

     

    § 1º O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde serão restritos aos atendimentos já agendados;

     

    § 2º O funcionamento do terminal de embarque para a Ilha Mel fica restrito aos moradores e aos prestadores de serviços essencias;

     

    § 3º  Os serviços relativos a Assistência Social serão realizados preferencialmente mediante agendamento;

     

    Art. 8º.  Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.

     

    § 1º  Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais os contidos no Decreto  Estadual nº 6983/2021, no que couber.

     

    § 2º   Os serviços essenciais devem seguir as normas já instituidas para o seu funcionamento, ficando sujeitos a fiscalização e sanções legais. 

     

     

    Art. 9ºFica permitido o funcionamento de delivery, drive-thru e entregas no balcão.

     

    Art. 10º.  Os supermercados deverão observar as medidas de segurança, seguindo a Nota Orientativa SESA-PR nº 06/2020.

     

    Art. 11Fica determinado o uso de máscara corretamente por todas as pessoas enquanto perdurar a pandemia do coronavírus e as regras de distanciamento social estabelecidas como medidas de seu enfrentamento.

     

    Art. 12.  Ficam suspensas as disposições do Decreto nº 8878/2020 que contrariem as disposições acima.

     

    Art. 13. Este decreto entra em vigor nesta data.

     

    Palacio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de fevereiro de 2021.

     

     

     

     

    RUDISNEY GIMENES FILHO

    Prefeito

     

     

     

     

     

    CARMEN C. MOURA DOS SANTOS                          VINICIUS EPPINGER

              Secretária Municipal de Saúde                    Secretário Municipal de Administração

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