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  • Pontal do Paraná publica novo decreto com medidas urgentes de prevenção ao Covid-19

    Segunda-feira, 15 de março de 2021

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    Pontal do Paraná publica novo decreto com medidas urgentes de prevenção ao Covid-19 Credito: Csar Ramires

    Na manhã desta segunda-feira (15) o prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes (MDB), reuniu a equipe da vigilância sanitária e também os sete AD HOC (nomeados para realização de determinado ato) para traçar objetivos e determinar as ações de fiscalização.
     

    De acordo com o prefeito Rudão Gimenes, o momento é de muito cuidado e de cobrar a responsabilidade de cada cidadão para diminuir a contaminação pelo covid-19.
     

    "Depois de nos reunirmos no domingo com o comitê de crise, com os vereadores e secretários municipais publicamos o novo decreto com medidas restritivas. Estamos voltando a falar para as pessoas não se aglomerarem, que usem máscaras, e usem álcool em gel, e que fiquem em casa, são informações que deveriam fazer parte da rotina das pessoas diante esse quadro tão grave na saúde. Estamos pensando no melhor para nossa cidade e isso demanda medidas que muitas vezes não agradam a todos, mas são extremamente necessárias”, disse o prefeito Rudão Gimenes.
     

    A fiscalização municipal no primeiro momento vai orientar os estabelecimentos e as pessoas a seguirem as regras impostas pelo decreto, em caso de reincidência a multa será aplicada, tanto nos estabelecimentos comerciais como nas pessoas que estiverem descumprindo as recomendações como o não uso de máscara, que é obrigatório em todo território municipal. A multa para o descumprimento do decreto é de 5 UFM para pessoa física e de 10 UFM para pessoa jurídica. O valor da UFM em Pontal do Paraná é de R$ 116,76.
     

    DECRETO 9.545
     

    A prefeitura de Pontal do Paraná, publicou nesse domingo (14) o decreto nº 9.545 que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
     

    O decreto determina que farmácias e postos de combustíveis podem ficar abertos no período de 24 horas, de segunda a domingo, exceto as conveniências dos postos que deverão ser fechadas conforme o horário estabelecido das 22h.
     

    As igrejas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, com capacidade de 15% das 8h às 20h; as academias podem abrir de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h com capacidade de 30%.
     

    Os bares e restaurantes podem funcionar de segunda a sexta-feira, de forma presencial das 10h às 22h, e no sistema delivery até às 24h, no sábado e domingo, e no dia 19 de março (feriado municipal dedicado ao padroeiro São José), apenas sistema delivery e para retirada no balcão até às 22h.
     

    A venda de bebidas poderá ser realizada de segunda a sexta-feira até às 22h, sendo que no dia 19 de março (feriado) e no final de semana está proibido a comercialização.
     

    Fica proibido a permanência na areia da praia, a orla está interditada, assim como apresentações musicais e som eletrônico que podem aglomerar pessoas. No domingo apenas farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, e restaurantes apenas no sistema delivery.
     

    Veja o decreto na íntegra no link abaixo: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br//index.php?sessao=b054603368ixb0&id=2158

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