Esta ação de fiscalização vem acontecendo para conscientizar os comerciantes sobre a poluição visual e também sobre a colocação de mercadorias do lado externo das lojas. Ou seja, estas áreas externas não fazem parte destas empresas e causam riscos de acidente à pedestres que se utilizam da calçada e dos passeios públicos. Dentre os comércios que mais acabam cometendo estas faltas estão materiais de construção, lojas varejistas e oficinas mecânicas.
A maioria destes objetos que ficam nas calçadas são cavaletes, materiais publicitários e mercadorias. Existem três etapas de fiscalização. Uma primeira abordagem para explicar ao comerciante que precisa retirar estes materiais da parte externa. Uma segunda visita para realizar uma vistoria técnica no local e posteriormente, caso haja descumprimento, o estabelecimento será notificado.
Vale ressaltar que estas ações podem ser realizadas e está na Lei 1473/2014 de resíduos sólidos e também um Decreto nº 4966 de 7 de novembro de 2014 sobre obstrução de espaço Público.
Durante estas visitas, os fiscais entregam aos comerciantes uma declaração que recebeu orientações.
Os fiscais continuam orientando os comerciantes para retirem os materiais publicitários e mercadorias destes espaços públicos, visto que são sujeitos à notificação por descumprimento de lei.
Os fiscais seguem fazendo este trabalho de fiscalização e orientação. Muitos comerciantes colaboram com os fiscais e se prontificam rapidamente a retirar o material e os cavaletes, desobstruindo o passeio e evitando acidentes.
Para maiores informações sobre as leis municipais, acesse o site da prefeitura: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br e vá no meu Leis municipais.