Muitas pessoas tem o costume de jogar lixos e entulhos nas ruas, em terrenos baldios ou até em locais públicos do nosso município e isso tende a acabar. Uma das leis do município foi reformulada e agora prevê multa a quem cometer tais delitos.
No último dia 30/04/22 as equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos passaram o dia roçando várias ruas do balneário de Pontal do Sul, as quais ficaram limpas e bonitas, na mesma noite as mesmas receberam vários entulhos (conforme fotos abaixo). Na manhã seguinte as equipes precisaram se deslocar novamente para limpar o local, tendo que fazer serviço dobrado, deixando de atender outros balneários. E pasmem, na mesma noite o local recebeu entulhos novamente. Situações como essa tem sido uma constante nos trabalhos da Prefeitura.
A lei complementar número 04, de 03 de agosto de 2007 recebeu uma atualização, a qual já foi aprovada pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná e inclusive publicada.
ENTENDA A LEI:
Veja o que ela diz sobre acondicionamento, coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos:
O artigo 29 prevê que os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados e depositados em latões ou cestas elevadas na via pública somente durante o tempo necessário para remoção pelo serviço de limpeza pública, de acordo com os horários pré-determinados pelo departamento competente.
O parágrafo 1º do mesmo artigo reza que os estabelecimentos comerciais, bares, hotéis e similares deverão acondicionar o resíduo em recipientes fechados, não podendo ficar fora dos horários das coletas nos passeios públicos, principalmente na área central.
Já o parágrafo 2º explica o que é considerado entulho: são os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos de árvores, que devem ser removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.
Caso você tenha uma grande quantidade de resíduos ou entulhos de construção (por exemplo) você pode contratar uma empresa de locação de caçambas, que é especializada na remoção deste tipo de material. Veja a lista das empresas que são registradas na Prefeitura de Pontal do Paraná:
Região do balneário de Praia de Leste:
- A. R. Carlesso: (41) 3458 2100 – (41) 99628 4778.
- Hulk: (41) 98883 36 08.
- Zampieri: (41) 3458 1355
Região do balneário Ipanema:
- Bizzoto: (41) 99603 2387.
- Camargo: (41) 99658 45 17.
Região do balneário Shangri-lá:
- P.S.A Aluguel de Caçambas e Entulhos: (41) 99247 5502
E QUANTO É A MULTA PARA QUEM FOR O INFRATOR?
Caso o contribuinte seja autuado por jogar os resíduos nas ruas, terrenos ou locais públicos do município ficará a cargo da fiscalização municipal o valor da multa aplicada, conforme a proporção do delito.
Já o capítulo 167 explica quem será considerado infrator: “Será considerado infrator todo aquele que cometer infração, assim como quem auxiliar alguém a praticar infração e os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator”.
Ainda no capítulo 10, seção IV, artigo 183, inciso I, a lei mostra qual o valor da multa para quem cometer tais delitos: “De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município”. Lembrando que o valor atual da UFM é de R$ 128,06.
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná pede a ajuda da população para que fique de olho neste tipo de ação. Nosso município é turístico e merece estar sempre limpo e organizado.
Caso você veja alguém cometendo uma infração de jogar entulhos em algum lugar procure fazer imagens (foto ou vídeo do infrator) e chame a Guarda Municipal (41 3455 9630) ou a Polícia Militar (190) e denuncie.
Outra forma de realizar uma denúncia é através de protocolo direto na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ou via online pelo link abaixo. Traga seu relato, fotos, vídeos e tudo mais que comprove o delito e abra a sua soliticitação.
https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9
Confira a lei na íntegra:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2007/1/4/lei-complementar-n-4-2007-dispoe-sobre-a-utilizacao-dos-logradouros-publicos-no-municipio-de-pontal-de-parana-o-bem-estar-a-ordem-os-costumes-e-a-seguranca-publica-estabelece-normas-de-protecao-e-conservacao-do-meio-ambiente-observadas-as-normas-federais-e-estaduais-relativas-as-materias?q=04