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  • NOVA LEI PREVÊ MULTA PARA QUEM JOGAR ENTULHOS EM LOCAIS PROIBIDOS EM PONTAL DO PARANÁ

    Quinta-feira, 12 de maio de 2022

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    Luiz Michelin Junior - Imprensa


    Muitas pessoas tem o costume de jogar lixos e entulhos nas ruas, em terrenos baldios ou até em locais públicos do nosso município e isso tende a acabar. Uma das leis do município foi reformulada e agora prevê multa a quem cometer tais delitos.

     

    No último dia 30/04/22 as equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos passaram o dia roçando várias ruas do balneário de Pontal do Sul, as quais ficaram limpas e bonitas, na mesma noite as mesmas receberam vários entulhos (conforme fotos abaixo). Na manhã seguinte as equipes precisaram se deslocar novamente para limpar o local, tendo que fazer serviço dobrado, deixando de atender outros balneários. E pasmem, na mesma noite o local recebeu entulhos novamente. Situações como essa tem sido uma constante nos trabalhos da Prefeitura.

     

    A lei complementar número 04, de 03 de agosto de 2007 recebeu uma atualização, a qual já foi aprovada pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná e inclusive publicada.

     

    ENTENDA A LEI:

     

    Veja o que ela diz sobre acondicionamento, coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos:

     

    O artigo 29 prevê que os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados e depositados em latões ou cestas elevadas na via pública somente durante o tempo necessário para remoção pelo serviço de limpeza pública, de acordo com os horários pré-determinados pelo departamento competente.

     

    O parágrafo 1º do mesmo artigo reza que os estabelecimentos comerciais, bares, hotéis e similares deverão acondicionar o resíduo em recipientes fechados, não podendo ficar fora dos horários das coletas nos passeios públicos, principalmente na área central.

     

    Já o parágrafo 2º explica o que é considerado entulho: são os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos de árvores, que devem ser removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.

     

    Caso você tenha uma grande quantidade de resíduos ou entulhos de construção (por exemplo) você pode contratar uma empresa de locação de caçambas, que é especializada na remoção deste tipo de material. Veja a lista das empresas que são registradas na Prefeitura de Pontal do Paraná:

     

    Região do balneário de Praia de Leste:

    - A. R. Carlesso: (41) 3458 2100 – (41) 99628 4778.

    - Hulk: (41) 98883 36 08.

    - Zampieri: (41) 3458 1355

     

    Região do balneário Ipanema:

    - Bizzoto: (41) 99603 2387.

    - Camargo: (41) 99658 45 17.

     

    Região do balneário Shangri-lá:

    - P.S.A Aluguel de Caçambas e Entulhos: (41) 99247 5502

     

    E QUANTO É A MULTA PARA QUEM FOR O INFRATOR?

     

    Caso o contribuinte seja autuado por jogar os resíduos nas ruas, terrenos ou locais públicos do município ficará a cargo da fiscalização municipal o valor da multa aplicada, conforme a proporção do delito.

     

    Já o capítulo 167 explica quem será considerado infrator: “Será considerado infrator todo aquele que cometer infração, assim como quem auxiliar alguém a praticar infração e os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator”.

     

    Ainda no capítulo 10, seção IV, artigo 183, inciso I, a lei mostra qual o valor da multa para quem cometer tais delitos: “De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município”. Lembrando que o valor atual da UFM é de R$ 128,06.

     

    A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná pede a ajuda da população para que fique de olho neste tipo de ação. Nosso município é turístico e merece estar sempre limpo e organizado.

     

    Caso você veja alguém cometendo uma infração de jogar entulhos em algum lugar procure fazer imagens (foto ou vídeo do infrator) e chame a Guarda Municipal (41 3455 9630) ou a Polícia Militar (190) e denuncie.

     

    Outra forma de realizar uma denúncia é através de protocolo direto na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ou via online pelo link abaixo. Traga seu relato, fotos, vídeos e tudo mais que comprove o delito e abra a sua soliticitação.

     

    https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9

     

    Confira a lei na íntegra:

    https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2007/1/4/lei-complementar-n-4-2007-dispoe-sobre-a-utilizacao-dos-logradouros-publicos-no-municipio-de-pontal-de-parana-o-bem-estar-a-ordem-os-costumes-e-a-seguranca-publica-estabelece-normas-de-protecao-e-conservacao-do-meio-ambiente-observadas-as-normas-federais-e-estaduais-relativas-as-materias?q=04

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