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  • DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA TRAZ DEBATE SOBRE O TEMA A PONTAL DO PARANÁ

    Quinta-feira, 23 de junho de 2022

    Última Modificação: 23/06/2022 21:06:44 | Visualizada 270 vezes

    Luiz Michelin Junior - Imprensa


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    Hoje (23/06/22) é o Dia Municipal da Consciência Negra de Pontal do Paraná. Para tanto a Afrolip (Afrodescendentes do Litoral do Paraná) e a Secretaria Municipal de Educação trouxeram um debate à tona, relativo ao tema.

     

    O objetivo do evento foi sensibilizar a sociedade, principalmente a de Pontal do Paraná, desde as crianças da educação infantil até os estudantes do Ensino Médio, sobre a necessidade das discussões e ações para combater o racismo e a desigualdade social no país. E também sobre avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro-brasileira.

     

    Tudo começou no ano de 2008, quando foi iniciada a carreira de pesquisadora em Educação da professora, doutora Edicélia Maria dos Santos de Souza. Dentro do mestrado, teve a possibilidade de conhecer mais sobre sua história e de seus ancestrais a partir do olhar educacional. Em meio a tantas histórias de sofrimento e preconceito, surgiu a reflexão sobre a própria discriminação sofrida no ambiente escolar, ambiente de trabalho e em tantos outros lugares onde frequentava.

     

    Durante suas pesquisas, descobriu que muitas crianças convivem diariamente com o preconceito por conta da cor da pele.

     

    Através do relato de alunos da rede pública de ensino e de comunidades quilombolas, o desejo de ensinar as demais pessoas negras a lutar pelos seus direitos aumentou a ponto de fazer nascer em 2016 o projeto Afrolip (Afrodescendentes do Litoral Paranaense). O projeto surgiu para trabalhar dentro das escolas com alunos e professores a temática racial, o preconceito sofrido e ações positivas para a mudança do olhar sobre as pessoas negras.

     

    Nessas vivências, foi possível detectar as lacunas existentes na formação de educadores em relação às questões raciais. E por esse motivo, foi proposto para as secretarias municipais do litoral o curso de ERER (Educação das Relações Étnicos-Raciais), para que todos possam conhecer melhor a nossa origem.

     

    A cidade de Pontal do Paraná acolheu de braços abertos o projeto e promulgou a Lei 1696/2017, que surgiu instituindo o dia 23 de junho como o dia Municipal da Consciência Negra da nossa cidade.

     

    Além disso tudo Pontal do Paraná já conta com outra vitória: um sistema de cotas para pessoas negras em concursos públicos ou PSS (Processo Seletivo Simplificado), que prevê um percentual de 20% das vagas ofertadas, uma lei que partiu da vereadora Rosiane Rosa Borges (Nega), que prevê um percentual de 20% das vagas.

     

    “Eu gostaria de pontuar para a população de Pontal do Paraná que se torne um hábito cultural a Consciência Negra e indígena no município para que se construa através da igualdade racial um futuro sem racismo em todo nosso litoral, disse a Dra. Edicélia.

     

    A Procuradora Geral do Município, Verginia Pedroso, representando o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, ressaltou a importância desta data para o município: “Eu tenho convivido com esse jovem prefeito e aprendido muito, pois a nossa vida é feita de aprendizados. Se vocês olharem para o pessoal da nossa gestão, contratados, comissionados e o secretariado, demonstra bem o que será discutido aqui, nós somos todos iguais e ao mesmo tempo diferentes, com suas competências. A gestão tem várias mulheres, negros, japoneses, gays, e é muito bacana ver toda essa comunidade sendo representada em espaços de poder, não adianta ficarmos falando: “Ai que feio que é o racismo né?” e não dar espaço para discussão e para que tenhamos política públicas que efetivamente modifique a vida das pessoas”.

     

    A Secretaria Municipal de Educação, Renata Marinho, agradeceu a presença de todos e destacou a importância desta conscientização e de debates como este: “Quando assumi a Secretaria de Educação, um dos primeiros projetos que tive o prazer de conhecer foi o Afrolip, me fazendo ter a certeza de que é um momento de Pontal do Paraná se destacar no combate e na luta ao racismo e todas a formas de preconceito. Sempre costumo dizer que a criança não nasce com preconceito, nem com a noção maldosa da diferença. Ela observa a diferença, mas ela aceita, ela gosta, acha bonito, engraçado e interessante. E que nós adultos vamos de diferentes maneiras fazendo com que ela tenha essa diferença que ela vê no próximo com maldade. O Projeto Afrolip me alegra muito porque é uma chance de fazermos essa abordagem com nossos profissionais da educação, como nossos servidores públicos de outras carreiras, de outras categorias, de fazer essa discussão social, para que consigamos de forma rápida e efetiva trabalhar novamente a questão da maldade que nós levamos para nossas crianças. Nesta luta somos parceiros, não tem como sermos diferentes e estamos abertos para qualquer projeto ou iniciativa que seja de educação, reeducação ou resgate, que traga uma luta insistente contra todas as formas de preconceito”.

     

    A Juíza de Direto da Terceira Vara Cível da Comarca de Paranaguá, Dra. Mercia Deodato do Nascimento, ministrou uma verdadeira aula acerca do tema, contextualizando o que diz a lei em relação à discriminação e explicando a diferença entre racismo e injúria racial: “Vale ressaltarmos que a Constituição da República Federativa do Brasil é um pilar e a base de toda nossa legislatura e é dela que emanam todas as leis, não só no sentido de normas, mas sim de valores também. No artigo primeiro temos que o estado democrático de direito tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, que vem antes de qualquer coisa.

     

    O artigo terceiro nos traz no seu inciso I, que constituem objetivos fundamentais da república: construir uma sociedade livre, justa e solidária e no inciso IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Já o artigo quinto traz os direitos fundamentais, que devem ser respeitados. A lei 7.716 de 05/01/1989 prevê os crimes resultantes da discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

     

    Vale ressaltar qual a diferença do crime de racismo e da injúria racial (que inclusive é a que acontece todos os dias). O crime de racismo é voltado para uma coletividade, uma nação, um grupo, ele não identifica a pessoa. Então a ofensa é dirigida de forma coletiva. Enquanto que a injúria racial é dirigida especificamente àquela pessoa fazendo uma associação discriminatória.

     

    Nosso país tem evoluído muito nestas questões. O crime de racismo é imprescritível. Ou seja, vamos supor que se eu praticar um crime de racismo contra um país, uma coletividade ou um grupo, posso ser processada e punida sempre, sem limite de tempo. Já a injúria racial era prescritível (tinha um determinado tempo para caducar). Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) votou e julgou um habeas corpus, que reconheceu e equiparou, ou seja, tornou este crime imprescritível. A partir de agora a norma do Código Penal não prevalece mais. Isso significa um avanço muito grande, um olhar diferente, igualando a importância para esses crimes que são cometidos diariamente, contra crianças nas escolas, contra pessoas, que não são respeitadas na sua cultura ou na sua individualidade.

     

    Outro aspecto é que há um Projeto de Lei tramitando no Senado que traz várias situações que não estavam regulamentadas, ela vai equiparar a injúria racial com o racismo, como se fosse uma linguagem simplificada. O poder judiciário traz com isso um resultado melhor, não só punindo, mas conscientizando”.

     

    Ao final Dra. Mercia contou que esteve na África e nesta viagem realizou um antigo sonho: visitou a ilha onde Nelson Mandela ficou preso e lá assistiu inclusive uma palestra com pessoas que ficaram no cárcere com ele. De lá trouxe um quadro com as inscrições em inglês: “Não poderás encontrar nenhuma paixão se te conformas com uma vida que é inferior àquela que és capaz de viver”, o qual ela deu de presente a Prof. Edicélia, que recebeu emocionada de suas mãos o lindo presente.

     

    Estiveram presentes a solenidade as seguintes autoridades:

     

    - A Procuradora Geral Do Município de Pontal Do Paraná, Verginia Pedroso.

     

    - A Juíza de Direto da Terceira Vara Cível da Comarca de Paranaguá, Mercia Deodato do Nascimento.

     

    - O Chefe do Núcleo Regional de Educação, Adauto Felix Santana

     

    - O Superintendente da Assistência Social de Paranaguá, Gerson Luiz Augusto dos Santos

     

    - A Secretaria de Educação De Pontal Do Paraná, Renata Marinho.

     

    - O Secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, João Carlos Marcon.

     

    - A Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná, Dra. Edicélia Maria dos Santos de Souza.

     

    - A Assistente Social da Secretaria de Educação de Pontal do Paraná, Andreia Gomes Santos.

     

    - A Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Kathia Salomão.

     

    - O Vereador de Pontal do Paraná, Cirineu Marca.

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