Uma parceria da Prefeitura de Pontal do Paraná através da Secretaria Municipal de Assistência Social com o Celepar - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná trouxe inclusão digital para pontalenses da melhor idade.
A parceria deu oportunidade para cidadãos pontalenses com 50 anos de terem acesso a um curso de informática criado e focado para este público.
O curso teve início dia 13/09/22 e terminou hoje (15/09/22). Ele foi realizado nas salas de informática da Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha, no balneário Ipanema, tendo 16 alunos pela manhã e 21 à tarde.
O Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes esteve no curso ontem (14/09/22) e ressaltou a importância desse tipo de parceria com o governo estadual: “A Celepar trouxe um curso completo e preparado especialmente para a melhor idade de Pontal do Paraná, buscamos intensamente este tipo de parceria, onde o poder público traz conhecimento e inclusão digital para a população. Fiquei muito feliz em ver que várias pessoas compareceram e concluíram o curso”.
Esta sinergia recebeu elogios dos alunos, dos professores e da própria Celepar, que enviou ofício de parabenização para Pontal do Paraná, destinado a Secretaria de Assistência Social. Veja o teor dele:
“Agradecimento:
A vida é feita de desafios e obstáculos que só superamos e vencemos com parceiros que com sua dedicação e alegria, acreditam na capacidade e no desejo de trazer inovação e tecnologia com saúde, a toda comunidade idosa do Paraná.
A Celepar está imensamente agradecida pelo seu apoio e de sua equipe, por acreditar neste importante programa “Inclusão Social e Digital da Pessoa Idosa” contribuindo para que o “Curso Básico de Internet e Redes Sociais” acontecesse com êxito em Pontal do Paraná, nas datas de 13 a 15 de setembro de 2022. Também agradecemos toda equipe da Escola Municipal Anita Miró Vernalha pela acolhida e disponibilidade em ceder o espaço.
Confiantes que nossa parceria será duradoura e todas as experiências adquiridas contribuirão para enfrentarmos novos desafios juntos, esperamos repeti-la em breve.
Transcrevemos abaixo o artigo 21 do Estatuto do Idoso e seu primeiro parágrafo como uma justificativa no empreendimento deste esforço conjunto.
“Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.”
Finalizando e valendo-nos desta oportunidade, registramos mais uma vez, nossos agradecimentos.
Dircélia Maria Alessi
Coordenação de Sustentabilidade Social
Celepar”
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