A Lei Federal n.13.240/2015 é a referência para a municipalização da gestão de praias.
Essa Lei autoriza a SPU - Secretaria do Patrimônio da União a transferir a responsabilidade da gestão de praias urbanas aos municípios litorâneos por intermédio da assinatura do TAGP - Termo de Adesão de Gestão de Praias.
O município de Pontal do Paraná aderiu ao Termo com a publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 – No 188, no último dia 03/10/22.
Na prática o que isto representa? Que a autorização para a utilização, a título precário, de áreas de domínio da União, passa para gestão municipal através do TAGP - Termo de Adesão à Gestão de Praias, para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.
Os interessados deverão agora requerer na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca da Prefeitura de Pontal do Paraná as permissões para os usos acima listados.
O Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes, destaca que isto facilita os requerimentos não havendo mais a necessidade de realizarem as solicitações junto a SPU/PR - Secretaria do Patrimônio da União do Paraná. A gestão municipalizada torna-se mais compatível, sobretudo na escala de tempo para as avaliações e emissões das permissões.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Jackson Cesar Bassfeld, ressaltou a importância dessa nova gestão: “Buscamos sempre as melhorias que a nossa cidade necessita, prezando pela sustentabilidade ambiental e urbanística, proporcionando assim oportunidades de desenvolvimento econômico”.