Parte do seu Imposto de Renda pode ser doado ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao FMDI – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Até o fim do mês de maio a pessoa física pode destinar 6% do seu Imposto de Renda, optando pela declaração completa e as pessoas jurídicas que apurarem tributação pelo lucro real podem destinar até 1%, mensalmente, trimestralmente ou anualmente, fale com o seu contador.
Assim você assegura que parte do seu IR ajude muitas ações sociais para as crianças, adolescentes e idosos do nosso município.
Você precisa realizar um depósito identificado com o nome e o número do CPF/CNPF do destinador de 15/03/23 até 31/05/23 Veja quais são as contas:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – CNPJ: 12.487.598/0001-74
Agência: 4134-3 – Conta: 22737-4 – Banco do Brasil
- Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – CNPJ: 12.487.588/0001-39
Agência: 4134-3 – Conta: 31523-0 – Banco do Brasil
Caso você faça seu Imposto de Renda sozinho, sem a ajuda de um contador, siga este passo a passo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
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