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  • SANCIONADA EM PONTAL DO PARANÁ LEI QUE IMPLEMENTA SISTEMA DE CULTURA

    Quarta-feira, 07 de junho de 2023

    Última Modificação: 12/06/2023 15:28:59 | Visualizada 93 vezes

    Luiz Michelin Junior - Imprensa


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    O Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes, sancionou no último dia 31 a Lei Municipal nº 2.435, que implementa o SMC - Sistema Municipal de Cultura de Pontal do Paraná.

     

    O objetivo é angariar quase R$ 500 mil para os agentes de cultura do município com recursos da Lei Aldir Blanc II e da LPG - Lei Paulo Gustavo.

     

    O Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, João Carlos Marcon, conta que não havia em Pontal uma lei que regularizasse todo o sistema de cultura, que engloba o Conselho de Cultura, o Fundo Municipal e o Plano de Cultura.

     

    “Nós tínhamos uma lei datada de 2015 que regia o Conselho de Cultura, mas era específica para ele. Daí, por orientação do presidente da Comissão do Programa de Incentivo à Cultura do Paraná, Leonardo Franceschi, optamos por criar esta lei que está sendo renovada em todo o estado”, conta Marcon.

     

    Leonardo Franceschi explica que a implementação do sistema não é um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, mas é de grande importância, pois favorece a execução da primeira meta do Plano Nacional de Cultura que almeja 100% das unidades da Federação e 60% dos municípios com sistemas institucionalizados para tornar efetivo o SNC Sistema Nacional de Cultura. “O SNC contempla a participação ativa da comunidade artística por meio de consultas públicas para definir os parâmetros e regulamentos desta lei, o que possibilita o funcionamento pleno das entidades da Cultura”, elucida o presidente. “Além disso, os estados estão sendo estimulados a criarem uma comissão de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais. Tudo isso garante a integração e um melhor acompanhamento das 53 metas definidas pelo Plano Nacional”, acrescenta.

     

    LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

     

    A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022) visa popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas em todo o Brasil e prevê medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas, como a oferta de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para indígenas.

     

    Em Pontal, ela destinará R$ 272.872,53 divididos em: produções audiovisuais (R$ 144.554,04); apoio a salas de cinema (R$ 33.054,64); capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras (R$ 16.597,49) e apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual (R$ 78.666,35).

    Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399) institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor. Em Pontal, o valor destinado pela iniciativa será de R$ 219.174,64.

     

    “Todos os esforços estão concentrados em fazer chegar os recursos na mão daqueles que fazem a cultura acontecer em nosso município. É apoiando esses artistas, das mais diversas linguagens da arte, que fortalecermos o setor em Pontal do Paraná”, afirma Marcon.

     

    Fonte: Amanda Batista - JB Litoral.

     

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