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  • LEI PAULO GUSTAVO: Pontal do Paraná contemplará 117 projetos. Prazo vai até dia 20 de novembro e cada produtor cultural pode inscrever até três propostas

    Sexta-feira, 10 de novembro de 2023

    Última Modificação: 10/11/2023 16:57:26 | Visualizada 163 vezes


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    A Prefeitura de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Juventude, publica nesta sexta (10) o edital de chamamento público (02/2023) da Lei Paulo Gustavo (federal complementar 195/2022) e abre a seleção de projetos culturais, contemplando com recursos federais o setor audiovisual (70%) e demais áreas culturais (30%).

    O prazo inicia nesta sexta (10) e data final para inscrições é 20 de novembro de 2023. O valor total do edital é de R$ 235.500,00. Em Pontal do Paraná serão selecionados 117 projetos culturais, e cada artista poderá inscrever, no máximo, até três projetos. Após as inscrições a Secretaria de Esportes Cultura Lazer e Juventude inicia a análise da documentação, habilitação e avaliação das propostas. Os primeiros trabalhos contemplados devem se realizar ainda em 2023.

    AGENTES: Podem se inscrever agentes culturais residentes no município há pelo menos um ano, pessoa física, microempreendedor individual ou pessoa jurídica com fins lucrativos (pequenas ou grandes empresas) e sem fins lucrativos (associações, cooperativas, fundações, etc) desde que cumpram as exigências do edital.

    AUDIOVISUAL: Os trabalhos na categoria audiovisual terão alocação de 70% dos recursos e geralmente abrangem documentários, finalização de filmes longas-metragens, curta-metragens e outras inciativas na área. Expressões artísticas como teatro, música, literatura e patrimônio cultural também serão contempladas.

    Em sua construção, a Lei Paulo Gustavo prevê direcionar parte dos recursos a projetos de categorias como LGBTQIA+, população negra, indígenas e outras.

    COVID-19: A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, muito afetado pela pandemia de covid-19, além de homenagear o artista, morto em decorrência da doença. O objetivo inicial foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais retomassem sua produção. A Lei destinou R$ 3,86 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para o fomento do setor cultural.

    Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. Por isso, estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária.

    ATÉ 2024: A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) DO Senado aprovou na terça (7) o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. Os integrantes da CAE aprovaram um requerimento de urgência para que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Casa.

    O PLP 205/2023 estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis por estados, Distrito Federal e municípios.

    (Com informações da Agência Senado e Prefeitura de Pontal do Paraná).

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