Reiterando o estado de luto que se abateu sobre nosso Município e toda a população pontalense, esclarecemos o seguinte:
- O Município cumpriu e segue cumprindo as etapas de fiscalização do estabelecimento em Canoas, onde ocorreu a tragédia em questão na noite de sexta (22).
- Com relação à autorização de funcionamento, a empresa protocolizou pedido de alvará no dia 09/11/2023. O departamento competente solicitou toda documentação e após tramitações internas, e por ter sido divulgada a abertura do empreendimento para a sexta-feira (22/03), a fiscalização do município compareceu ao local em 21/03/2024, concedendo o prazo legal de dez dias para que fossem providenciados documentos faltantes.
- Importa salientar que, pela Legislação, o empreendimento é tido como de médio risco, o que permite a concessão de prazos para providenciar a documentação. Somente em caso de não atendimento, é que o Município poderia autuar a empresa, ressaltando que é de responsabilidade do contribuinte apresentar a documentação exigida.
- As exigências do Município não envolvem questões estruturais e sim, documentais e técnicas, relacionadas à localização, zoneamento, número de vagas de estacionamento, área de destinação de resíduos, ou seja, parâmetros urbanísticos.
- No âmbito da Vigilância em Saúde, durante a construção, o empreendimento foi notificado para se adequar às normas de segurança no trabalho por duas vezes e também no dia da inauguração fez vistoria no local, contudo neste dia não encontrou irregularidades sanitárias.
- O Município se solidariza com as famílias das vítimas, tendo desde da ocorrência do fato até a presente data prestado todo apoio, inclusive estando em contato com os feridos e seus familiares para suporte psicológico. Neste sentido, agradece toda equipe que participou da operação, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, estando no aguardo como todas as autoridades envolvidas dos laudos técnicos sobre o que motivou esta tragédia.
Pontal do Paraná, 25 de março de 2024.