• Rodovia PR-407, Km 19, 215 - Praia de Leste
  •   0800 000 0974
  • prefeitura@pontaldoparana.pr.gov.br Telefones Úteis

  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • Beneficiários Cartão Comida Boa

    Beneficiários Cartão Comida Boa

    Auxílio emergencial do Cartão Comida Boa será distribuído em Pontal do Paraná a partir desta segunda (18)

     

    O programa Comida Boa é um auxílio emergencial regulamentado pela Lei N° 20.172/2020 e regulamentado pelo decreto N° 4570/2020 do Governo do Estado do Paraná.

     

    Trata-se do repasse por meio de vouchers no valor de R$ 50,00 para aquisição de alimentos na rede de estabelecimentos credenciados, ou seja, mercados, supermercados, quitandas, entre outros, por três meses.

     

    Estes locais estão disponíveis no site: www.cartaocomidaboa.pr.gov.br e nos locais de distribuição dos cartões.

     

    A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio das igrejas evangélicas e católicas, iniciará a primeira fase de concessão dos vouchers a partir de segunda, 18/05/2020 nos locais cadastrados.

     

    O auxílio emergencial Comida Boa tem como objetivo atender as famílias de vulnerabilidade social, inscritas no CADÚNICO até o dia 20 de março de 2020. A listagem dos beneficiários está disponibilizada pelo GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ está disponível para consulta NO ANEXO ABAIXO

     

    Quem tem direito ao benefício?

    -Pessoa economicamente em vulnerabilidade social e que cumpra os seguintes requisitos:

    1- Ser cadastrado no CADÚNICO até dia 20 de março de 2020.

    2- Ser maior de 18 anos , salvo mãe adolescente,

    3- Ter renda mensal por capita ( por pessoa ) de até ½ salário mínimo, ou seja, R$ 522,00

    Ou rende familiar mensal total de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00)

     

    Os demais beneficiários que se equiparam a pessoa economicamente vulnerável em consonância om e lei estadual são:

    1 – Microempreendedor individual,

    2 – Contribuinte individual do regime geral da Previdência Social (RGPS)

    3 – E o trabalhador informal de qualquer natureza.

     

    Documentos necessários para concessão do Cartão Comida Boa:

    - Beneficiário inscrito no CADUNICO deverão obrigatoriamente fornecer:

    - Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho)

    - CPF,

    - Beneficiários não inscritos no CADUNICO deverão:

     

    -Firmar autodeclaração (declarando veracidade das declarações respondendo civil e criminalmente pela informação prestada),

    - Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho)

    - CPF,

    ATENÇÃO

    Em relação aos beneficiários que NÃO estão cadastrados no CADUNICO, somente serão fornecidos o quantitativo disponibilizado pelo Governo do Estado do Paraná em consonância com o anexo II do decreto N° 4570/2020.

    CRONOGRAMA DE ENTREGA

    PARA AS FAMÍLIAS QUE ESTÃO CADASTRADAS NO CADUNICO E QUE ESTÃO NA LISTA DE BENEFICIÁRIOS FORNECIDA PELO GOVERNO DO ESTADO

     

    Mês de Aniversário

    Janeiro a março

    Segunda – 18/05/2020. Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

    Abril a Junho

    Terça – 19/05/2020, Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

    Julho a Setembro

    Quarta – 20/05/2020 Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

    Outubro a Dezembro

    Quinta – 21/05/2020, Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

    2°Fase: Em 25/05/2020, na segunda, beneficiários não inscritos no CADUNICO e demais elencados na lei, de acordo com a quantidade fornecida por meio do anexo II, do decreto 4570/2020, do Governo do Estado serão atendidos somente no CRAS Canoas e de Ipanema, e na Secretaria de Ação Social, em Shangri-lá.

    LOCAIS DE ATENDIMENTO 1° FASE

    1 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Canoas

    Rua Hong Kong – 432 – Praia das Canoas – Próximo a Cirlene Tintas

    2 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Ipanema

    PR 412 – KM 5,5 – Balneário Ipanema – Próximo a Igreja Quadrangular

    3 – Secretaria Municipal de Assistência Social -SMAS

    Avenida Tim Maia – 456 – Shangri-lá, ao lado do antigo Posto de Saúde

    4 – Igreja Visão Missionária

    Rua Sebastião Caboto – 647 – Balneário Shangri-lá, próximo ao Posto Geométrica

    5 – Organização de Mulheres de Lucas 8

    Rua Yolando Pinheiro – 76 – Pontal dp Sul – Rua da Veterinária Cavalo Cão

    6 – Igreja do Evangelho Quadrangular

    PR -412 – 1129 – Praia de Leste – ao lado do Posto Ipiranga

    7 – Igreja do Evangelho Quadrangular

    PR 407 – KM 14 – Guaraguaçú

    8 – Igreja do Evangelho Quadrangular

    PR – 412 – 6047 – Ipanema – Ao lado da Ilha do Mel Imóveis

    9 – Paróquia São José e São Sebastião

    Rua Guaraguaçú – Praia de Leste – Próximo ao Provopar