• Rodovia PR-407, Km 19, 215 - Praia de Leste
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  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ

    O Prefeito Municipal de Pontal do Paraná e a Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei nº 1067, de 07 de Junho de 2010 e a Lei nº 1235 de 31 de maio de 2012, Lei nº 2177 de 12 de julho de 2021 referente a ampliação temporária da jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.