A iniciativa é voltada a pessoas com 60 anos ou mais que apresentem incontinência urinária ou fecal, além de indivíduos com mobilidade reduzida, como pacientes acamados ou cadeirantes.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar uma receita médica válida, emitida por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada. A receita deve conter o nome completo do paciente, o diagnóstico ou indicação de uso das fraldas, a quantidade mensal necessária e a data de emissão dentro do prazo permitido. Também é exigido um documento oficial com foto e número do CPF.
A retirada pode ser feita em farmácias e drogarias credenciadas ao programa, identificadas pela logomarca do Farmácia Popular. A quantidade fornecida segue a prescrição médica e os limites definidos pelas regras do programa.
Caso o paciente não possa comparecer, a retirada pode ser realizada por um representante legal ou procurador, mediante apresentação da receita médica, documento de identificação do beneficiário e documentação que comprove a representação legal, como sentença judicial ou procuração específica.
Apesar da validade nacional desde fevereiro, muitas pessoas ainda desconhecem o acesso a esse item. Por isso, é recomendado buscar orientações nas unidades de saúde locais ou consultar o site oficial do programa.
É necessário observar a validade da receita e manter os documentos atualizados. Nem todas as marcas de fraldas estão incluídas na iniciativa.