• Rodovia PR-407, Km 19, 215 - Praia de Leste
  •   0800 000 0974
  • prefeitura@pontaldoparana.pr.gov.br Telefones Úteis

  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 12H00 E DAS 13H30 ÀS 17H00
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    CONSELHOS MUNICIPAIS

    CONSELHO TUTELAR DE PONTAL DO PARANÁ - 2020 - 2024

    • Presidente: David Tissot Dias
    • Vice-Presidente: Emanuela Fernanda Santos Toniazzo
    • Secretário: Eliana Maria de Jesus

    • Endereço: Avenida Tim Maia, 456
    • Bairro: Balneario Shangri-la
    • Cep: 83255-000
    • Cidade / Estado:: Pontal do Parana - Parana

    • Telefone:
    • Celular (41) 99221-9969
    • Comercial (41) 34559-646

    • São atribuições do Conselho Tutelar:

      - Atender as crianças e adolescentes. E atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas em lei.

      - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

      - Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

      - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.

      - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária.

      - Para o adolescente autor de ato infracional: expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

      - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal;

      - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

      - Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

      - Se entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicando o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.